TRABALHISTA - CONSUMIDOR - CÍVEL - TRIBUTÁRIO 

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PESSOA JURÍDICA

A empresa enquanto fornecedora necessita conhecer seus deveres para o consumidor, bem como seus direitos, haja vista que a legislação determina equilíbrio na relação de consumo. Um exemplo recorrente é a idea de que o consumidor sempre pode devolver o produto em até sete dias, que na realidade é um benefício que pode ser oferecido por qualquer empresa na venda do produto ou serviço, mas por Lei, somente é obrigatório quando o negócio ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou outro meio telemático, ou ainda à domicílio.

Há de fazer valer também seu direito enquanto consumidora, principalmente nas relações em que pode se tornar vulnerável relacionando-se com as grandes corporações, destacando-se as bancárias, que impõem exigência desproporcionais aos pequenos e médios empreendedores.

PESSOA FÍSICA

A pessoa física, por seu turno, também precisa conhecer seus direitos para que consiga exigí-los. Existe pouca orientação e muitos mitos. Um exemplo é a estória da revisão de contratos de juros abusivos. Esta possibilidade deve ser analisada com muita cautela, pois, a princípio, o contrato faz Lei entre as partes, e vemos muita propaganda que promete redução de juros como se houvesse facilidade em conseguir tal benefício.

Outra questão recorrente que verificamos é a negativa do plano de saúde de autorizar o tratamento indicado pelos médicos. Neste caso, observa-se que quem deve determinar o tratamento adequado é o profissional, e para a recusa por parte do plano será necessária justificafiva muito importante, e jamais o custo do tratamento, ou mesmo o fato de não estar na lista dos procedimentos que constam em contrato.