TRABALHISTA - CONSUMIDOR - CÍVEL - TRIBUTÁRIO |
WhatsApp: 13 996.842.541 / contato@julianoleite.adv.br www.facebook.com/juliano.oliveiraleite / www.instagram.com/drjulianoleite/ www.linkedin.com/in/juliano-oliveira-leite-9a145621/ www.youtube.com “JUSTIÇA SEM MISTÉRIOS” |
NOTÍCIAS Mantida justa causa de empregado que entregou atestado médico e foi para parque aquático Dependendo da gravidade da conduta do empregado, justifica-se a rescisão contratual por justa causa sem a necessidade de aplicação da gradação de penas. Com esse entendimento, decisão proferida na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP confirmou a falta grave de trabalhador que entregou atestado médico no emprego e foi para parque aquático. Em um domingo de outubro de 2023, o homem informou ao empregador, via atestado, que estava com dor abdominal e pélvica. Na mesma data, segundo imagens extraídas de redes sociais e juntadas pela empresa no processo, o empregado esteve em um parque aquático, fato confirmado pelo próprio trabalhador em depoimento. O profissional argumenta, no entanto, que não houve gradação das penalidades nem proporcionalidade entre a dispensa por justa causa e o ato faltoso. O juiz Mateus Brandão Pereira pontuou, na sentença, que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que a gravidade da atitude do empregado pode justificar a não aplicação das penas de advertência e suspensão quando verificada quebra da relação de confiança para manutenção do contrato laboral. “O ato praticado é gravíssimo, haja vista que ao ter o dia abonado pela apresentação de atestado médico, a reclamada foi quem financiou o parque aquático indiretamente. Trata-se de ato de desonestidade que rompe definitivamente a fidúcia da relação de emprego”, afirmou o magistrado.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social – TRT02 (22/07/2024)
Em caso de dúvidas ou comentários, CLIQUE AQUI!
Comente e divulgue, pois seu apoio e participação são fundamentais. |