![]() |
TRABALHISTA - CONSUMIDOR - CÍVEL - TRIBUTÁRIO |
Av. Dr. Pedro Lessa, 1.784 cj 21 – Aparecida – Santos/SP CEP: 11025-002 – Fone: 3222-1733 E-mail: contato@julianoleite.adv.br |
NOTÍCIAS Universidade deve reduzir mensalidade de aluno durante pandemia Serviços oferecidos foram reduzidos. O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales deferiu parcialmente pedido de aluno de Medicina e determinou a redução do valor das mensalidades em atraso e vindouras devido à crise gerada pelo novo coronavírus. A universidade deve reduzir em 50% os valores das mensalidades referentes aos meses de abril a julho de 2020, permanecendo a medida até o restabelecimento de todos os serviços educacionais do curso. O não cumprimento da liminar implicará em multa diária de R$ 500. De acordo com os autos, o estudante teve as aulas práticas do curso suspensas e deixou de frequentar laboratórios, hospitais e demais áreas do campus por conta do fechamento temporário da universidade diante das medidas impostas pelo governo estadual para contenção da pandemia. Em sua decisão, o juiz Antônio Fernando de Lima considerou que houve fato superveniente e onerosidade excessiva que geraram causa à revisão contratual estabelecida entre as partes. “Neste momento dinâmico, conseguimos captar diversos valores essenciais que legitimam, juridicamente, a revisão contratual. É o princípio da dignidade humana, é a igualdade substancial entre as partes, é o equilíbrio da relação contratual, é a função social do contrato”, escreveu o magistrado. “No caso do curso de Medicina, com aulas por videoconferência, há redução significativa na prestação de serviços pelo fornecedor. Em razão disso, é preciso que a carga econômica da crise econômica, decorrente da pandemia, seja distribuída, igualitariamente, entre a parte-autora e a universidade”, afirmou. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Comunicação Social TJSP (26/06/2020)
Em caso de dúvidas ou comentários, CLIQUE AQUI!
Comente e divulgue, pois seu apoio e participação são fundamentais. |