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Limite de juros do cheque especial começa a valer

​Desde 6 de janeiro, os juros cobrados de pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) em todas as novas operações de crédito com cheque especial estão limitados a 8% ao mês. Ao final de novembro, a taxa média desse tipo de operação era de 12,4% ao mês e os usuários do produto haviam tomado R$25,4 bilhões de crédito.

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada, vinculada a uma conta de depósitos à vista. Dessa forma, o banco disponibiliza um limite de crédito rotativo ao cliente. Quando esse recurso é utilizado, há cobrança de juros.  Embora apareça no extrato da conta, o limite do cheque especial não é um recurso do cliente.

O cheque especial é uma modalidade de crédito de caráter emergencial, com taxas de juros elevadas, mesmo com a limitação a 8% ao mês. Dessa forma, em necessidades de médio e longo prazos, é recomendável contratar uma linha de crédito diferente.

A limitação dos juros do cheque especial não vale para pessoas jurídicas (empresas). Para esses clientes, os juros continuam liberados e negociados no momento da contratação do produto.

Tarifa

Junto com a limitação para a cobrança de juros nas operações de crédito, entrou em vigor também a possibilidade de os bancos cobrarem uma tarifa de até 0,25% sobre o valor do limite disponibilizado aos clientes que têm cheque especial. Os clientes com limite de crédito inferior a R$500 não poderão ser cobrados e a tarifa incide apenas sobre o que ultrapassar a faixa de isenção. Ou seja, para um limite de R$1 mil a tarifa de 0,25% incide sobre R$500. Nesse caso, o cliente pagaria R$1,25 para ter o limite de crédito.

A cobrança da tarifa começou em janeiro apenas para novos contratos de cheque especial. Dessa forma, apenas quem ainda não tinha o produto poderá ser cobrado. Os clientes que já contavam com cheque especial em 6 de janeiro de 2020 só poderão ser tarifados a partir de junho. Até essa data, os bancos deverão renegociar os contratos em vigor, informando aos clientes que haverá incidência de tarifa para limites superiores a R$500. Se não quiserem pagar a tarifa, os clientes poderão pedir a redução do limite.

O banco também pode tomar a iniciativa de alterar o limite do cheque especial de seus clientes mas, para isso, deve obedecer a duas regras: 1) se for redução do limite, comunicar ao cliente com 30 dias de antecedência e 2) se for aumento, deve pedir autorização prévia ao cliente.

A cobrança de tarifa não é obrigatória. O banco pode isentar seus clientes mesmo em caso de limites superiores a R$500, conforme sua estratégia comercial. A tarifa, no entanto, não poderá ser incorporada a pacotes de serviço. Ela deverá sempre ser cobrada de forma individualizada.

Tarifa vs Juros

Na hipótese de o cliente utilizar o cheque especial e o valor devido de juros for igual ou inferior ao que ele pagou de tarifa pelo limite, os juros não poderão ser cobrados. Quando o valor de juros for superior, os valores já pagos como tarifa deverão ser descontados da cobrança.                

 

Fonte: Notícias do Banco Central do Brasil (07/01/2020)

 

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