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Lei que cria taxas de serviços turísticos em Campos do Jordão é julgada inconstitucional 

Decisão do Órgão Especial foi unânime.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente, por unanimidade de votos, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra lei que determinava a criação da taxa de serviços turísticos no município de Campos do Jordão. 

O desembargador Elcio Trujillo, relator do processo, afirmou em seu voto que a cobrança de taxa de serviços turísticos se mostrou incompatível com a Constituição do Estado. “Os indicados serviços turísticos a serem prestados estão elencados de forma genérica e ampla, para pessoas indeterminadas, pois podem ser tanto para turistas, profissionais, como para os próprios munícipes que eventualmente possam transitar pelos estabelecimentos de hotelaria”. 

Além dos serviços, o desembargador destacou também a impossibilidade mensurar, na referida lei, “a efetividade da prestação do serviço, por ser, na verdade, um conjunto de serviços ordinários e extraordinários que podem variar de acordo com a ocupação turística do município”.   

 

Fonte: Comunicação Social TJSP (14/05/2020)

 

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