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NOTÍCIAS Empregador pode exigir tempo de experiência para contratar alguém? Juiz Eduardo Batista Vargas explica os limites dessa exigência em entrevista para a Rádio TST Quem responde é o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado (RS), Eduardo Batista Vargas. Ele explica que o artigo 442-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece de forma expressa que não pode ser exigida comprovação de experiência superior a seis meses, desde que no mesmo tipo de atividade. Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. Segundo o magistrado, “a lei impede que a experiência profissional funcione como uma barreira de acesso ao mercado de trabalho”, especialmente para jovens e trabalhadores em início de carreira. Ele também ressalta que há outras formas de avaliação de candidatos. “A lei não impede que o empregador avalie a qualificação do candidato por outros meios, como entrevistas, testes práticos ou análise do perfil profissional”.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social – TST (20/03/2026)
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