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NOTÍCIAS Gerente de TV que perdeu estabilidade pré-aposentadoria faltando nove dias recebe indenização Para a 2ª Turma, dispensa foi uma forma de impedi-lo de conquistar o benefício A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TV O Estado Ltda., afiliada da TV Record em Chapecó (SC), a pagar indenização equivalente ao salário que um gerente receberia no período de garantia de emprego pré-aposentadoria previsto em norma coletiva. Como ele foi demitido de forma irregular, o valor deve corresponder ao que é devido desde a data da dispensa até o dia em que completaria o tempo mínimo para aposentadoria. Instâncias anteriores não viram irregularidade A garantia prevista na convenção coletiva era de 24 meses antes de o empregado conseguir a aposentadoria. Gerente financeiro da TV por cerca de 15 anos, o trabalhador foi dispensado em 9 de fevereiro de 2017, e o período de estabilidade começaria no dia 18. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) não viram irregularidade na dispensa. Para o TRT, a despedida sem justa causa nove dias antes do início da estabilidade afasta o direito pretendido pelo gerente. Demissão supostamente impediu o benefício A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista do trabalhador, afirmou que a jurisprudência do TST presume que a dispensa do empregado no período igual ou inferior a um ano antes de conseguir a estabilidade pré-aposentadoria é uma barreira ao exercício desse direito. A decisão foi unânime, mas houve a apresentação de embargos, ainda não julgados.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social – TST (09/09/2026)
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