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Reconhecido vínculo de emprego entre entregador e aplicativo Rappi

Decisão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu vínculo de emprego entre um entregador e o aplicativo Rappi, reformando decisão de 1º grau (sentença). O reclamante deu entrada em ação trabalhista em julho de 2019, após ter sido bloqueado permanentemente do aplicativo, solicitando verbas rescisórias.

O desembargador-relator, Francisco Ferreira Jorge Neto, explica no acórdão que o caso apresenta todos os requisitos para caracterização de vínculo de emprego: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

A pessoalidade ficou caracterizada pela realização de cadastro pessoal e intransferível, ao passo que os direitos e obrigações financeiras entre as partes comprovam a onerosidade. Também conclui-se que o trabalho não é eventual, pela continuidade na prestação de serviços, essencial ao desenvolvimento da atividade do reclamante.

Em relação à subordinação, o magistrado afirma que a economia 4.0, sob demanda, sujeita os trabalhadores a um determinado formato de execução do serviço, com tempo de realização, entrega e preço impostos pelo aplicativo. Há ainda uma classificação dos entregadores, repercutindo na divisão do trabalho.

Ainda cabe recurso.                     

 

Fonte: Secretaria de Comumicação Social – TRT SP (18/03/2020)

 

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