|
| TRABALHISTA - CONSUMIDOR - CÍVEL - TRIBUTÁRIO |
|
WhatsApp: 13 996.842.541 / contato@julianoleite.adv.br www.facebook.com/juliano.oliveiraleite / www.instagram.com/drjulianoleite/ www.linkedin.com/in/juliano-oliveira-leite-9a145621/ www.youtube.com “JUSTIÇA SEM MISTÉRIOS” |
|
NOTÍCIAS Companhia de saneamento deverá restituir restaurante tarifado por carga poluidora Cobrança considerada indevida por falta de estudo técnico A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana que declarou inexigível a cobrança de tarifa adicional de esgoto por companhia de saneamento. A concessionária também deverá restituir os valores cobrados indevidamente. De acordo com os autos, a empresa aplicou a um restaurante a tarifa de carga poluidora, conhecida como “Fator K”, sem realizar estudo técnico prévio sobre os efluentes lançados pelo estabelecimento na rede pública de esgoto. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Ayrosa, destacou que, segundo normatizado pela requerida, a cobrança somente é possível quando houver comprovação da carga poluidora lançada pelo estabelecimento e ressaltou que, no caso, faltou “estudo prévio e técnico que comprove tal ocorrência”. Também observou que caberia à companhia de tratamento de água e esgoto realizar a análise “antes de iniciada a cobrança, não no curso do processo”. Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Antonio Rigolin e Adilson de Araújo. Fonte: Comunicação Social do TJSP (16/07/2026)
Em caso de dúvidas ou comentários, CLIQUE AQUI!
Comente e divulgue, pois seu apoio e participação são fundamentais. |