TRABALHISTA - CONSUMIDOR - CÍVEL - TRIBUTÁRIO 

WhatsApp: 13 996.842.541 / contato@julianoleite.adv.br

www.facebook.com/juliano.oliveiraleite / www.instagram.com/drjulianoleite/

www.linkedin.com/in/juliano-oliveira-leite-9a145621/ www.youtube.com “JUSTIÇA SEM MISTÉRIOS”

 

NOTÍCIAS

Entrega voluntária para adoção

Solicite a cartilha e o manual

O CNJ disponibilizou uma cartilha e um manual com orientações simplificadas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção.

A entrega voluntária é um procedimento legal e humanizado previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele permite que a gestante ou mãe manifeste o desejo de entregar seu filho para adoção, de forma assistida e sem julgamentos, antes ou logo depois do nascimento.

Trata-se de um ato de proteção e responsabilidade assegurado pelo Poder Judiciário, que visa garantir o bem-estar da criança e o respeito integral aos direitos da mulher.

  • A regulamentação desse procedimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegura uma rede de proteção com garantias fundamentais para todos os envolvidos:

  • Garante à mulher o segredo sobre sua decisão, inclusive perante a própria família.

  • Assegura acolhimento obrigatório por psicólogos, assistentes sociais e profissionais da saúde, livre de julgamentos, constrangimentos ou criminalização.

  • Garante o encaminhamento imediato e seguro da criança para famílias cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), prevenindo o abandono.

  • A entrega só é oficializada em audiência depois do nascimento, resguardando-se o direito da mãe de mudar de ideia dentro do prazo legal.

Para solicitar CLIQUE AQUI.

 

Fonte: Dircom TJMG (11/08/2026)

 

Em caso de dúvidas ou comentários, CLIQUE AQUI!

 

Comente e divulgue, pois seu apoio e participação são fundamentais.

OUTRAS NOTÍCIAS

PÁGINA PRINCIPAL