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NOTÍCIAS Instituição de ensino deve indenizar estudante por cobranças indevidas Aluna foi cobrada mesmo não estando matriculada. A 15ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma universidade a indenizar
por danos morais estudante que foi cobrada mesmo não estando matriculada
na instituição. A reparação foi fixada em R$ 15 mil e os débitos foram
declarados inexigíveis. A autora afirma que procurou a ré em busca
de bolsa de estudos através do FIES. Após a negativa do financiamento e
sem possuir condições financeiras para arcar com os valores da
mensalidade do curso de arquitetura, a apelante teria solicitado o
cancelamento da matrícula, mas a universidade continuou cobrando
mensalidades e eventualmente inseriu o nome da estudante em cadastros de
inadimplentes. De acordo com a relatora da apelação,
desembargadora Lucila Toledo, a instituição de ensino não comprovou a
efetiva matrícula da apelante no seu curso de graduação. “Ausente prova
da regularidade da contratação, é necessário considerar o débito
inexistente”, afirmou a magistrada. “O prestador de serviços assume os riscos
de sua atividade empresarial, não apenas perante seus clientes, mas
diante do mercado como um todo. Por isso mesmo, não pode eximir-se de
sua responsabilidade legal, quando cause dano ao consumidor”, escreveu a
relatora. “É absolutamente pacífico na doutrina e na jurisprudência que
a restrição em cadastro de proteção ao crédito, sem fato que o permita,
atinge a honra do suposto devedor e causa dano moral indenizável. Completaram a turma julgadora os desembargadores Elío Estevão Troly e Kleber Leyser De Aquino. A decisão foi unânime.
Fonte: Comunicação Social TJSP (09/08/2019)
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