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NOTÍCIAS Arrematante de imóvel é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas
O arrematante
de imóvel em hasta pública – desde que conste do respectivo edital de
praça a existência de ônus incidente sobre o bem – é responsável pelo
pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam
anteriores à arrematação. O entendimento
foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado
destacou que a dívida de condomínio é obrigação propter rem, e
que, por esse motivo, admite-se, inclusive, a sucessão processual do
antigo executado pelo arrematante. Natureza jurídica Em seu voto, o
ministro relator do processo, Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que
a Segunda Seção já enfrentou a questão da natureza jurídica da obrigação
relativa a débitos condominiais, ocasião em que se firmou a tese de que
tais despesas são de responsabilidade do proprietário da unidade
imobiliária, ou de quem tenha posse, gozo ou fruição do imóvel, desde
que tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio. "A
obrigação de pagar a taxa condominial surge do liame entre uma pessoa e
uma coisa – no caso, o imóvel arrematado. Logo, se o direito no qual se
funda é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for a forma de
transferência", afirmou o relator. Previsão em edital Outro ponto
destacado pelo magistrado, que citou julgados anteriores da Terceira e
da Quarta Turmas, é a obrigatoriedade de o edital da hasta pública
explicitar os débitos do imóvel como condição para que se responsabilize
o arrematante por eventuais dívidas. "Colhe-se dos autos que o arrematante, ora recorrente, tinha plena ciência do débito discutido nos autos", concluiu o ministro.
Fonte: Notícias do STJ (14/08/2019)
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