| 
  
| TRABALHISTA - CONSUMIDOR - CÍVEL - TRIBUTÁRIO | 
| 
       Av. Dr. Pedro Lessa, 1.784 cj 21 – Aparecida – Santos/SP CEP: 11025-002 – Fone: 3222-1733 E-mail: contato@julianoleite.adv.br  | 
  
| 
 NOTÍCIAS Arrematante de imóvel é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas 
 O arrematante 
		de imóvel em hasta pública – desde que conste do respectivo edital de 
		praça a existência de ônus incidente sobre o bem – é responsável pelo 
		pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam 
		anteriores à arrematação.   O entendimento 
		foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado 
		destacou que a dívida de condomínio é obrigação propter rem, e 
		que, por esse motivo, admite-se, inclusive, a sucessão processual do 
		antigo executado pelo arrematante. Natureza jurídica Em seu voto, o 
		ministro relator do processo, Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que 
		a Segunda Seção já enfrentou a questão da natureza jurídica da obrigação 
		relativa a débitos condominiais, ocasião em que se firmou a tese de que 
		tais despesas são de responsabilidade do proprietário da unidade 
		imobiliária, ou de quem tenha posse, gozo ou fruição do imóvel, desde 
		que tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio. "A 
		obrigação de pagar a taxa condominial surge do liame entre uma pessoa e 
		uma coisa – no caso, o imóvel arrematado. Logo, se o direito no qual se 
		funda é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for a forma de 
		transferência", afirmou o relator. Previsão em edital  Outro ponto 
		destacado pelo magistrado, que citou julgados anteriores da Terceira e 
		da Quarta Turmas, é a obrigatoriedade de o edital da hasta pública 
		explicitar os débitos do imóvel como condição para que se responsabilize 
		o arrematante por eventuais dívidas. "Colhe-se dos autos que o arrematante, ora recorrente, tinha plena ciência do débito discutido nos autos", concluiu o ministro. 
 
 
 Fonte: Notícias do STJ (14/08/2019) 
 Em caso de dúvidas ou comentários, CLIQUE AQUI! 
 Comente e divulgue, pois seu apoio e participação são fundamentais.  |