TRABALHISTA - CONSUMIDOR - CÍVEL - TRIBUTÁRIO 

WhatsApp: 13 996.842.541 / contato@julianoleite.adv.br

www.facebook.com/juliano.oliveiraleite / www.instagram.com/drjulianoleite/

www.linkedin.com/in/juliano-oliveira-leite-9a145621/ www.youtube.com “JUSTIÇA SEM MISTÉRIOS”

 

NOTÍCIAS

TRT-2 mantém justa causa de trabalhador que subtraía insumos de hospital

​​​​​​​​​​​​Um oficial de manutenção foi dispensado por justa causa após ter sido flagrado por câmeras de vigilância furtando pertences do hospital (2ª reclamada) onde trabalhava. A 9ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a sentença de 1º grau por entender que houve quebra de confiança, em razão de ato de improbidade.

No processo, as empresas prestadora e tomadora de serviço informam que revistas pessoais ocorrem com todos os trabalhadores do hospital em momentos aleatórios. E que em certo dia o homem deixou a fila, onde aguardava para registrar o ponto, carregando um pacote, o que chamou a atenção da segurança. Monitorado pelas câmeras, dirigiu-se ao vestiário, guardou o embrulho em um dos armários e deixou a instituição após marcar o ponto.

Em depoimento, testemunha trazida pelo autor, mas ouvida como informante por ter interesse na causa, confirmou que o colega pediu a ele para pegar o item guardado. Revelou ainda que efetuou a entrega “depois de 10 ou 15 minutos da saída do reclamante”.

De acordo com a defesa, as gravações nas câmeras do hospital foram analisadas e ficou constatado que integrantes da manutenção retiravam pertences da firma sem autorização da diretoria. Em resposta, o profissional alega que os líderes tinham anuência disso, que a empresa não fez boletim de ocorrência do caso e que antes da dispensa por justa causa não havia sido punido por nenhum motivo.

Para a desembargadora Bianca Bastos, relatora do acórdão, não há provas de que havia efetiva permissão para retirada do material. “Tendo admitido a subtração, competia ao autor comprovar que tinha autorização de seus superiores hierárquicos”. Destacou ainda que os líderes que o trabalhador afirmou terem ciência das subtrações dos equipamentos e insumos foram dispensados por justa causa em decorrência do referido fato.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – TRT02 (18/07/2023)

 

Em caso de dúvidas ou comentários, CLIQUE AQUI!

 

Comente e divulgue, pois seu apoio e participação são fundamentais.

OUTRAS NOTÍCIAS

PÁGINA PRINCIPAL