TRABALHISTA - CONSUMIDOR - CÍVEL - TRIBUTÁRIO 

WhatsApp: 13 996.842.541 / contato@julianoleite.adv.br

www.facebook.com/juliano.oliveiraleite / www.instagram.com/drjulianoleite/

www.linkedin.com/in/juliano-oliveira-leite-9a145621/ www.youtube.com “JUSTIÇA SEM MISTÉRIOS”

 

NOTÍCIAS

Metrô deve indenizar passageira ofendida por funcionário, decide TJSP

Reparação por danos morais fixada em R$ 15 mil.

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) ao pagamento de indenização por danos morais a uma passageira ofendida por funcionário da empresa. A turma julgadora elevou o montante da reparação para R$ 15 mil.

Segundo os autos do processo, a autora alegou que, ao adentrar uma estação na região central da Capital, no início de 2019, foi chamada de “aleijada” e “urubu” por um funcionário da empresa ré. Após formular reclamação junto ao Metrô, a passageira recebeu uma carta com pedidos de desculpas, na qual a parte requerida lamentou o episódio e informou que foram tomadas medidas administrativas contra o agente responsável pela ofensa. A vítima ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais – causa julgada procedente em primeiro grau.

Ao apreciar o pedido de majoração da reparação, o relator do recurso, desembargador Maia da Rocha, discorreu sobre qual o valor justo a ser pago no caso concreto, entendendo que a indenização fixada em primeira instância “não se mostrou apta à reparação moral experimentada pela parte autora”, uma vez que sua finalidade tem caráter intimidativo e compensatório.

Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Alcides e Décio Rodrigues. A decisão foi por unanimidade de votos.

 

Fonte: Comunicação Social do TJSP (14/04/2023)

 

Em caso de dúvidas ou comentários, CLIQUE AQUI!

 

Comente e divulgue, pois seu apoio e participação são fundamentais.

OUTRAS NOTÍCIAS

PÁGINA PRINCIPAL