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NOTÍCIAS Supermercado indenizará adolescente após abordagem truculenta de segurança Jovem acusado de furto e submetido a constrangimento. A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um supermercado do Município de Assis ao pagamento de indenização por danos morais a um adolescente abordado de maneira truculenta por segurança do estabelecimento. A decisão de 2ª Instância majorou a reparação para R$ 5 mil. De acordo com o acórdão, o funcionário acusou o jovem de furto dentro do supermercado e realizou uma abordagem excessiva, ordenando que ele levantasse a blusa em público, causando-lhe constrangimento. “Como se observa, a conduta do réu ultrapassou a esfera de um mero aborrecimento da vida cotidiana a ponto de atingir direitos da personalidade”, pontuou o relator do recurso, desembargador Milton Carvalho. Ao abordar o valor da indenização, que em 1º Grau havia sido fixada em R$ 2 mil, o magistrado ressaltou em seu voto que a reparação deve atender a sua natureza punitiva e compensatória. “Não há que se falar em indenização inexpressiva, pífia, que gera a impunidade e o descaso nas relações civis, no que diz respeito ao causador do fato, nem em exorbitância que acarreta o enriquecimento sem causa, no que diz respeito ao ofendido”, completou. Também participaram do julgamento a desembargadora Lidia Conceição e o desembargador Arantes Theodoro. A decisão foi unânime.
Fonte: Comunicação Social do TJSP (08/05/2023)
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