TRABALHISTA - CONSUMIDOR - CÍVEL - TRIBUTÁRIO 

WhatsApp: 13 996.842.541 / contato@julianoleite.adv.br

www.facebook.com/juliano.oliveiraleite / www.instagram.com/drjulianoleite/

www.linkedin.com/in/juliano-oliveira-leite-9a145621/ www.youtube.com “JUSTIÇA SEM MISTÉRIOS”

 

NOTÍCIAS

Joalheria deve indenizar vendedora por cobranças abusivas e exigência de trabalho em pé

​​​​​​​​​​​​Sentença proferida na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou joalheria a pagar indenização no valor de R$ 17 mil a vendedora que sofreu assédio moral. De acordo com os autos, a empresa não permitia que a trabalhadora se sentasse ao longo de toda a jornada e fazia cobranças excessivas sob ameaças de dispensa.

Prova testemunhal relatou que a mulher não conseguia sentar nem beber água durante o expediente porque “era proibido”. Declarou também que a gerente fazia cobranças excessivas, ameaçando encerrar o contrato de quem não atingisse os resultados esperados. Disse ainda que as empregadas acumulavam banco de horas, mas a ré dificultava a fruição e não efetuava o pagamento correspondente. Documento anexado ao processo revelou quantidade expressiva de horas extras cumpridas pela autora que, segundo a sentença, só foram quitadas por causa da rescisão.

Em consulta à jurisprudência, a juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues verificou que a reclamada já havia sido alvo de demandas correlatas. Uma delas tratava do descumprimento patronal no tocante ao fornecimento de assentos em quantidade suficiente para assegurar o repouso dos(as) empregados(as) nos intervalos de vendas. A medida visava prevenir condições gravosas à saúde física dos(as) profissionais, em razão da exigência de labor por longos períodos em pé.

Na decisão, a julgadora citou portaria do Ministério do Trabalho que prevê o planejamento ou adaptação do posto de trabalho para favorecer a alternância de posições (em pé e sentada) ou ainda a disponibilização de assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir. Para a magistrada, ficou comprovado que a empresa exigia metas abusivas e não permitia que a reclamante se sentasse ao longo de toda jornada.

Cabe recurso.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – TRT02 (06/10/2025)

 

Em caso de dúvidas ou comentários, CLIQUE AQUI!

 

Comente e divulgue, pois seu apoio e participação são fundamentais.

OUTRAS NOTÍCIAS

PÁGINA PRINCIPAL