TRABALHISTA - CONSUMIDOR - CÍVEL - TRIBUTÁRIO 

WhatsApp: 13 996.842.541 / contato@julianoleite.adv.br

www.facebook.com/juliano.oliveiraleite / www.instagram.com/drjulianoleite/

www.linkedin.com/in/juliano-oliveira-leite-9a145621/ www.youtube.com “JUSTIÇA SEM MISTÉRIOS”

 

NOTÍCIAS

Mãe será indenizada por erro médico no pré-natal

Bebê nasceu com anomalias não diagnosticadas.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou plano de saúde a indenizar uma paciente por erro médico em acompanhamento pré-natal. O montante indenizatório foi fixado em R$ 20 mil.

Segundo os autos, a vítima fez o acompanhamento pré-natal na própria clínica do plano de saúde. Foram realizadas nove consultas ao todo, sendo constatada a saúde do feto. Entretanto, no momento do nascimento, a vítima foi comunicada de que seu filho apresentava crescimento anormal. O laudo pericial apontou que o médico obstetra não observou e correlacionou os dados clínicos com os ultrassonográficos, nem houve diagnóstico que ensejasse uma investigação complementar do quadro.

Em seu voto, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil afirmou que a falha no serviço prestado pela rede credenciada da ré foi comprovada pelo laudo, que deixa claro os erros do médico e dos técnicos do ultrassom que atenderam a gestante. “Vale ainda destacar a ausência de conservação do prontuário médico”, pontuou. “Portanto, demonstrado o nexo causal e o dano perpetrado à autora, exsurge o dever de indenizá-la, pois experimentou mais do que dissabores sendo surpreendida com a má formação de seu filho, apenas no momento de seu nascimento.”

Também participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antonio Costa e José Rubens Queiroz Gomes.

 

Fonte: Comunicação Social do TJSP (25/08/2021)

 

Em caso de dúvidas ou comentários, CLIQUE AQUI!

 

Comente e divulgue, pois seu apoio e participação são fundamentais.

OUTRAS NOTÍCIAS

PÁGINA PRINCIPAL