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Justiça mantém decisão de impenhorabilidade de restituição do imposto de renda  

Devolução ao contribuinte mantém natureza de salário

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que indeferiu a penhora de restituição do imposto de renda por motivo de dívida. A ação movida pelo credor requeria o bloqueio do valor de R$ 2 mil.

Consta nos autos que a fundação autora da ação, credora de duas mulheres, iniciou a pesquisa de bens passíveis de penhora nos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, sem obter sucesso. Sendo assim, solicitou, por meio do Infojud, cópias das declarações de imposto de renda das requeridas,  que apontaram que uma delas possuía saldo a ser restituído. Então, a fundação solicitou a penhora do valor apontado nas declarações.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Décio Rodrigues, afirma que “a devolução ao contribuinte do imposto de renda retido na fonte, referente a restituição de parcela do salário, mantém sua natureza de salário e, por conseguinte, sua característica de impenhorabilidade”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Ademir Benedito e Itamar Gaino. A decisão foi unânime.           

 

Fonte: Comunicação Social TJSP (19/09/2019)

 

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