|
| TRABALHISTA - CONSUMIDOR - CÍVEL - TRIBUTÁRIO |
|
WhatsApp: 13 996.842.541 / contato@julianoleite.adv.br www.facebook.com/juliano.oliveiraleite / www.instagram.com/drjulianoleite/ www.linkedin.com/in/juliano-oliveira-leite-9a145621/ www.youtube.com “JUSTIÇA SEM MISTÉRIOS” |
|
NOTÍCIAS Concessionária de energia indenizará usuários por corte indevido Má prestação de serviço público A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro que condenou concessionária a indenizar dois usuários por corte indevido de energia decorrente de cobrança irregular. Além de declarar a inexigibilidade da fatura, no valor de R$ 2,8 mil, a requerida deverá indenizar cada um dos autores em R$ 5 mil, a título de danos morais. Segundo os autos, a empresa admitiu o erro na cobrança e corrigiu o valor para R$ 212. Ainda assim, os requerentes tiveram o fornecimento de energia suspenso por quatro dias, o que causou transtornos na rotina doméstica. Em seu voto, o relator do recurso, Michel Chakur Farah, afastou a tese defensiva que alegava rápida regularização e ausência de prejuízos materiais relevantes, evidenciando que a cobrança indevida e o corte do serviço essencial justificam a condenação, nos termos da sentença proferida pela juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi. “Grande parte das tarefas e atividades na pós-modernidade depende de energia elétrica para consecução e sua imprescindibilidade é que leva à condenação ao pagamento de indenização por danos morais porque, para além da evidente má prestação de serviço público, os autores foram prejudicados em atividades comezinhas, cuja enumeração é prescindível a essa altura”, escreveu. Os desembargadores Dimas Rubens Fonseca e Eduardo Gesse completaram a turma de julgamento, que teve votação unânime. Fonte: Comunicação Social do TJSP (08/01/2026)
Em caso de dúvidas ou comentários, CLIQUE AQUI!
Comente e divulgue, pois seu apoio e participação são fundamentais. |