TRABALHISTA - CONSUMIDOR - CÍVEL - TRIBUTÁRIO 

WhatsApp: 13 996.842.541 / contato@julianoleite.adv.br

www.facebook.com/juliano.oliveiraleite / www.instagram.com/drjulianoleite/

www.linkedin.com/in/juliano-oliveira-leite-9a145621/ www.youtube.com “JUSTIÇA SEM MISTÉRIOS”

 

NOTÍCIAS

Homem será indenizado por furto de veículo em shopping

Estacionamento gratuito não isenta responsabilidade

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 4ª Vara Cível de Franca que condenou shopping a indenizar cliente que teve o carro furtado dentro do estacionamento. A reparação, por danos materiais, foi fixada em R$ 1.648,23. Segundo os autos, carro foi furtado do estacionamento e encontrado cinco dias depois em um canavial, com diversas avarias.

Para o relator do recurso, desembargador Marcos Gozzo, a “falta de vigilância no dever de guarda revela-se como descumprimento contratual, não se podendo deixar de observar que o requerente locou outro veículo para realização de suas atividades cotidianas”.

“Quanto aos danos morais requisitados, tendo o requerido arcado com os gastos para conserto do veículo, bem como condenado nestes autos ao ressarcimento do montante referente à locação de outro automotor, forçoso reconhecer que a descrição dos fatos, da forma como apresentada, não seria capaz de produzir efeito algum que pudesse ultrapassar os lindes da contrariedade ou de aborrecimento, incapaz de permitir o reconhecimento de mal maior que pudesse macular o espírito humano, mesmo daquele mais sensível”, acrescentou o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Paulo Alonso e Carlos Russo. A votação foi unânime.

Fonte: Comunicação Social do TJSP (04/08/2025)

 

Em caso de dúvidas ou comentários, CLIQUE AQUI!

 

Comente e divulgue, pois seu apoio e participação são fundamentais.

OUTRAS NOTÍCIAS

PÁGINA PRINCIPAL