| 
  
| TRABALHISTA - CONSUMIDOR - CÍVEL - TRIBUTÁRIO | 
| 
       WhatsApp: 13 996.842.541 / contato@julianoleite.adv.br www.facebook.com/juliano.oliveiraleite / www.instagram.com/drjulianoleite/ www.linkedin.com/in/juliano-oliveira-leite-9a145621/ www.youtube.com “JUSTIÇA SEM MISTÉRIOS”  | 
  
| 
 NOTÍCIAS Justiça reconhece unicidade contratual de trabalhador com banco e subsidiária A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e reconheceu como único dois contratos de trabalho firmados por gerente de operações de call center com o Banco Santander e a empresa SX Tools, uma das subsidiárias da instituição bancária. De acordo com os autos, o trabalhador foi contratado em 2010 pelo banco, dispensado em outubro de 2022 e transferido para a segunda companhia (SX Tools). O profissional alegou que a conduta visou à burla da legislação, afastando direitos relativos aos bancários, como participação nos lucros e resultados, além de garantias previstas em cláusula de convenção coletiva da categoria. Em contestação, as rés afirmaram que não houve fraude, já que a transferência do contrato de trabalho para a segunda reclamada tratou-se apenas de adequação. O argumento foi de que o autor teria passado a prestar serviços a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico e a terceiros. No entanto, testemunhas indicaram que o reclamante permaneceu no mesmo local após a troca de contrato, desempenhando idênticas funções, o que, segundo a desembargadora-relatora Claudia Regina Lovato Franco, comprova a manobra lesiva. Na fundamentação, a magistrada aplicou a Súmula 239 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual é considerado bancário o empregado de empresa do mesmo grupo econômico que presta serviços exclusivamente ao banco. Dessa forma, “é irrelevante se o autor desenvolvia atividades típicas de bancário”, pontuou. 
 Fonte: Secretaria de Comunicação Social – TRT02 (09/08/2025) 
 Em caso de dúvidas ou comentários, CLIQUE AQUI! 
 Comente e divulgue, pois seu apoio e participação são fundamentais.  |