|
| TRABALHISTA - CONSUMIDOR - CÍVEL - TRIBUTÁRIO |
|
Av. Dr. Pedro Lessa, 1.784 cj 21 – Aparecida – Santos/SP CEP: 11025-002 – Fone: 3222-1733 E-mail: contato@julianoleite.adv.br |
|
NOTÍCIAS Empresa jornalística deve indenizar auxiliar de marketing por atrasos salariais reiterados Atrasos consecutivos e falta de pagamento de salários também deram causa a rescisão indireta A Sétima Turma do TST condenou a Editora Jornalística Alberto Ltda. e a News Technology Gráfica Editora Ltda., grupo econômico responsável pelo Jornal O Fluminense, de Niterói (RJ), a indenizar uma auxiliar de marketing em razão do atraso reiterado no pagamento dos salários. Segundo o colegiado, a conduta da empresa gerou à trabalhadora, entre outros transtornos, a angústia de não poder quitar regularmente suas despesas mensais. Empresa alegou crise financeira A auxiliar de marketing, contratada em 2013, disse que, a partir de 2019, a empresa começou a atrasar o pagamento de salários. Entre 2020 e 2021, o problema ocorreu por três meses consecutivos, somado à falta de depósitos do FGTS e do repasse da contribuição à Previdência Social descontada mensalmente. Em razão disso, entrou na Justiça pedindo a rescisão indireta do contrato (“justa causa” do empregador) e indenização por danos morais. Em sua defesa, a empresa disse que “foi alcançada por uma enorme crise financeira”, mas que vinha buscando honrar seus compromissos. Indenização foi indeferida nas instâncias anteriores O juízo de primeiro grau reconheceu a rescisão indireta, em razão do descumprimento das obrigações básicas do contrato de trabalho. Segundo a sentença, fato de o empregador atravessar dificuldades financeiras não é justificativa para a falta de pagamento de salários, sobretudo porque o atraso e a retenção ocorreram antes da pandemia da covid-19. Por outro lado, o pedido de indenização foi indeferido porque, segundo o juízo, o dano era material e não moral. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), que assinalou que a trabalhadora não havia produzido provas de efetiva ocorrência do dano. Atraso gera dano que não depende de comprovação O ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista da trabalhadora, ponderou que o pagamento de salário é uma das principais obrigações do empregador. “Trata-se de meio de subsistência e, por essa razão, o atraso inevitavelmente prejudicará o sustento do empregado”, afirmou. Para o relator, a reiterada omissão no pagamento do salário tem como consequência a dificuldade de a pessoa saldar suas obrigações, criando um constrangimento indevido e acima do que seria razoável, além da “angústia de não poder quitar regularmente suas despesas mensais”. Nessa circunstância, os danos são evidentes e não dependem de comprovação. Ao arbitrar o montante da reparação, o colegiado buscou um valor médio das indenizações fixadas em casos análogos e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil à trabalhadora. A decisão foi unânime.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social – TST (03/08/2026)
Em caso de dúvidas ou comentários, CLIQUE AQUI!
Comente e divulgue, pois seu apoio e participação são fundamentais. |