TRABALHISTA - CONSUMIDOR - CÍVEL - TRIBUTÁRIO 

WhatsApp: 13 996.842.541 / contato@julianoleite.adv.br

www.facebook.com/juliano.oliveiraleite / www.instagram.com/drjulianoleite/

www.linkedin.com/in/juliano-oliveira-leite-9a145621/ www.youtube.com “JUSTIÇA SEM MISTÉRIOS”

 

NOTÍCIAS

Troca de fraldas de idoso não configura trabalho insalubre

​​​​​​​​​​​​A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que negou adicional de insalubridade à cuidadora que atuava em instituição residencial para idosos. A alegação da profissional era de que havia, dentre as atividades, troca de fraldas, de curativos e auxílio nos banhos, mas a prova pericial afastou a exposição a agentes nocivos.

Segundo os autos, a mulher trabalhava no período diurno, cuidando de cinco residentes e integrando equipe de 10 a 12 colaboradores. O perito designado avaliou o ambiente de trabalho, não observou atividade que pudesse ser caracterizada como insalubre e teve o laudo acatado no juízo de 1º grau.

Inconformada, a reclamante alegou em recurso que seria incontroversa a exposição a agentes insalubres. Mas a sentença foi confirmada, levando em consideração a perícia e um julgado da própria 6ª Turma, cuja tese principal aborda o mesmo tema.

A decisão paradigma, destacada pela desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, ressalta haver na jurisprudência o entendimento firmado de que as atividades de higienização pessoal e troca de fraldas, inerentes à função da autora, não dão causa a percepção do adicional de insalubridade, por ausência de previsão em norma do Ministério do Trabalho.

A magistrada destacou ainda que “o apelo que pretende afastar as conclusões periciais deve ser robustamente embasado”. Não foi o caso, pois a empregada se limitou a alegar que a exposição a agentes insalubres seria fato incontroverso.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – TRT02 (03/06/2024)

 

Em caso de dúvidas ou comentários, CLIQUE AQUI!

 

Comente e divulgue, pois seu apoio e participação são fundamentais.

OUTRAS NOTÍCIAS

PÁGINA PRINCIPAL