TRABALHISTA - CONSUMIDOR - CÍVEL - TRIBUTÁRIO 

Av. Dr. Pedro Lessa, 1.784 cj 21 – Aparecida – Santos/SP

CEP: 11025-002 – Fone: 3222-1733

E-mail: contato@julianoleite.adv.br

 

NOTÍCIAS

Cade investiga Itaú e Rede por prática anticompetitiva no mercado de meios de pagamento  

Autarquia adotou medida preventiva para evitar prejuízos à concorrência decorrentes de possível venda casada em campanha oferecida pela Rede

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, na quinta-feira (24/10), processo administrativo contra o Itaú Unibanco e a Redecard para apurar supostas condutas anticompetitivas no mercado de meios de pagamento. Além disso, a SG/Cade adotou medida preventiva para impedir prejuízos à concorrência que possam decorrer das práticas investigadas.

A investigação tem como alvo uma campanha promovida pela Rede desde maio de 2019. Por meio da publicidade, a empresa oferece a redução para dois dias do prazo de liquidação das transações à vista realizadas com cartão de crédito para estabelecimentos comerciais que possuam domicílio bancário no Itaú, além de faturamento anual de até R$ 30 milhões. Aos estabelecimentos com outros domicílios bancários, no entanto, a Rede aplica o prazo de liquidação de 30 dias.

O parecer da SG/Cade aponta que o novo prazo de liquidação oferecido pela Rede aos estabelecimentos com domicílio bancário no Itaú difere daqueles usualmente praticados para desembolso financeiro da cadeia de vendas com cartão de crédito. Assim, a Superintendência avaliou que, embora a campanha possa reduzir o custo de antecipação para o estabelecimento no curto prazo, há possibilidade de gerar distorções e comprometer a competição no setor em médio prazo. Nesse sentido, concluiu ser necessário aprofundar a análise de potenciais eficiências geradas por essa conduta no mercado de credenciamento e captura de transações.

Outra preocupação levantada pela SG/Cade diz respeito à suposta prática de venda casada, que se refere à imposição de domicílio bancário no Itaú para que um estabelecimento comercial faça jus às condições mais vantajosas de liquidação oferecidas pela Rede. Até o momento, não foram identificadas eficiências econômicas decorrentes dessa obrigação. Ao contrário, a Superintendência entendeu que a imposição de domicílio no Itaú tem grande potencial de prejudicar tanto o mercado de serviços bancários quanto o de credenciamento.

Medida preventiva

Para evitar efeitos lesivos à concorrência, a SG/Cade decidiu adotar medida preventiva contra a Rede e o Itaú. Com isso, determinou a cessação da exigência de domicílio bancário no Itaú como condição para oferecer o prazo de dois dias para liquidação de vendas no crédito à vista.

A Superintendência também estabeleceu que deve ser comunicada a desnecessidade de manutenção de domicílio bancário no Itaú a todos os clientes da Rede que abriram conta no banco para ter acesso a essa redução de prazo. Dessa forma, a Rede pode continuar oferecendo a promoção, desde que o consumidor possa receber no banco de sua escolha. A medida preventiva exige ainda a retirada de circulação das peças publicitárias que fazem referência à venda casada.

As empresas estão sujeitas ao pagamento de multa caso descumpram as obrigações previstas.

Com a instauração do processo administrativo, Rede e Itaú serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a SG/Cade opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.             

 

Fonte: Comunicação Social CADE (25/10/2019)

 

Em caso de dúvidas ou comentários, CLIQUE AQUI!

 

Comente e divulgue, pois seu apoio e participação são fundamentais.

OUTRAS NOTÍCIAS

PÁGINA PRINCIPAL