TRABALHISTA - CONSUMIDOR - CÍVEL - TRIBUTÁRIO 

WhatsApp: 13 996.842.541 / contato@julianoleite.adv.br

www.facebook.com/juliano.oliveiraleite / www.instagram.com/drjulianoleite/

www.linkedin.com/in/juliano-oliveira-leite-9a145621/ www.youtube.com “JUSTIÇA SEM MISTÉRIOS”

 

NOTÍCIAS

Autarquia indenizará servidor público vítima de assédio moral

Transferência injustificada para local inadequado

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que autarquia indenize, por danos morais, servidor público vítima de assédio moral. A reparação foi fixada em R$ 20 mil.

Segundo os autos, o técnico de laboratório foi deslocado do setor em que exercia suas funções sem a devida fundamentação, por decisão de seus superiores. Com isso, passou a desempenhar suas atividades em local isolado, utilizado como depósito, com móveis quebrados e sinais de deterioração.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Maurício Fiorito, destacou que, conforme relato do perito, houve alteração do local periciado, com retirada de objetos e limpeza, e que, ainda assim, evidenciou-se a deterioração do ambiente. “E ainda, como não possuía estrutura adequada, o autor não pode exercer o trabalho para o qual detinha capacitação técnica, sendo deixado praticamente sem função ou atividade”, observou.

Na fixação do valor da indenização, o magistrado salientou que, “considerando-se todas as circunstâncias do caso concreto, mostra-se razoável e proporcional a fixação dos danos morais advindos do assédio moral no valor de R$ 20 mil”.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães. A votação foi unânime.

Fonte: Comunicação Social do TJSP (06/02/2026)

 

Em caso de dúvidas ou comentários, CLIQUE AQUI!

 

Comente e divulgue, pois seu apoio e participação são fundamentais.

OUTRAS NOTÍCIAS

PÁGINA PRINCIPAL