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Município deverá custear internação de mulher em situação de rua com esquizofrenia e depressão

Direito à saúde e à integridade física e mental

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que o Município de Castilho custeie internação compulsória de mulher diagnosticada com esquizofrenia e depressão grave. A internação deverá ocorrer pelo tempo necessário, de acordo com indicação médica, conforme sentença da 1ª Vara de Andradina.

Segundo os autos, a mulher vivia em situação de rua e havia abandonado tratamentos e medicamentos, inclusive antirretrovirais. Ela apresentava surtos psicóticos recorrentes, com episódios de agressividade, além de antecedentes criminais. O laudo médico recomendou a internação imediata.

O Município contestou o custeio exclusivo da internação, sem qualquer medida judicial ou administrativa contra o Estado e a União, mas o relator Fausto Seabra ressaltou que questões meramente formais não podem afastar o dever constitucional de garantir o direito à saúde e à integridade física e mental, que é solidário entre os entes federativos, e qualquer um deles pode ser demandado isoladamente. O magistrado também pontuou que “a internação ora pretendida tem fundamento na legislação regente e a prova dos autos corrobora a necessidade da medida excepcional justificada à medida que os recursos extra-hospitalares se mostraram insuficientes”.

Participaram do julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sérgio Fernandes de Souza.

Fonte: Comunicação Social do TJSP (31/08/2025)

 

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