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Suspensos processos sobre execução trabalhista de empresas do mesmo Grupo Econômico

​​​​​​​​​​​​O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no dia 26/5, todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).

O RE foi interposto pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu ser possível sua inclusão na execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, sem que tivesse participado do processo de conhecimento. Por meio de petição, a Colinas pediu a suspensão nacional de todos os processos sobre a matéria. A decisão foi do ministro Dias Toffoli.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – TRT02 (29/05/2023)

 

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