![]() |
TRABALHISTA - CONSUMIDOR - CÍVEL - TRIBUTÁRIO |
WhatsApp: 13 996.842.541 / contato@julianoleite.adv.br www.facebook.com/juliano.oliveiraleite / www.instagram.com/drjulianoleite/ www.linkedin.com/in/juliano-oliveira-leite-9a145621/ www.youtube.com “JUSTIÇA SEM MISTÉRIOS” |
NOTÍCIAS Falta de intimação pessoal anula pena de parte que não compareceu a depoimento A 9ª Turma do TRT da 2º Região decidiu anular uma sentença em que foi aplicada pena de confissão às reclamadas, mesmo havendo irregularidades na intimação. A confissão ficta é imposta quando há ausência da parte para prestar depoimento, presumindo-se verdadeiras as alegações da outra parte. De acordo com os autos do processo, a audiência de instrução por videoconferência foi antecipada em seis dias, mas as reclamadas não foram intimadas pessoalmente do reagendamento para comparecer à audiência. A notificação foi feita somente aos advogados por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). De acordo com interpretação do Novo Código de Processo Civil (art. 385, §1º), a confissão ficta por ausência só poderia ser aplicada quando há intimação pessoal da parte, com advertências sobre as penalidades aplicáveis em caso de não comparecimento. Com a decisão, o caso retorna ao juízo de origem para reabertura de instrução processual, cuja intimação deverá ser feita pessoalmente às demandadas por via postal.
Fonte: Secretaria de Comumicação Social – TRT SP (30/04/2021)
Em caso de dúvidas ou comentários, CLIQUE AQUI!
Comente e divulgue, pois seu apoio e participação são fundamentais. |