TRABALHISTA - CONSUMIDOR - CÍVEL - TRIBUTÁRIO 

WhatsApp: 13 996.842.541 / contato@julianoleite.adv.br

www.facebook.com/juliano.oliveiraleite / www.instagram.com/drjulianoleite/

www.linkedin.com/in/juliano-oliveira-leite-9a145621/ www.youtube.com “JUSTIÇA SEM MISTÉRIOS”

 

NOTÍCIAS

Sócios que não provam solvência de empresa executada respondem pela dívida com bens próprios

​​​​​​​​​​​​A 9ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que julgou procedente a desconsideração da personalidade jurídica de empresa executada, alcançando bens dos sócios. O juízo firmou entendimento com base na insolvência da companhia de transportes e na falta de provas que atestassem a saúde financeira da firma.

Em agravo de petição, os sócios pretendiam que a execução, em curso desde 2017, fosse esgotada em face da empresa devedora antes de eles serem incluídos no polo passivo. Segundo o acórdão, todas as providências foram tomadas a fim de alcançar o crédito, porém não foi localizado patrimônio da firma capaz de sanar a dívida.

A desembargadora-relatora Bianca Bastos faz analogia entre o consumidor e o trabalhador, ambos credores não negociais. Cita o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual a mera insolvência da empresa justifica o redirecionamento da execução para a pessoa física do sócio.

“Alegando as agravantes que o patrimônio da devedora principal não foi esgotado, competia-lhes indicar patrimônio hábil a solver o crédito, principalmente no caso de já terem sido adotadas todas as diligências à disposição do juízo para persecução do crédito”, pontua.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – TRT02 (29/02/2024)

 

Em caso de dúvidas ou comentários, CLIQUE AQUI!

 

Comente e divulgue, pois seu apoio e participação são fundamentais.

OUTRAS NOTÍCIAS

PÁGINA PRINCIPAL